Você precisa conhecer o Auxilio-Inclusão !
📚 Auxílio Inclusão (B-18) é um benefício assistencial regulamentado pela Lei 14.176/2021.
📚 Esse benefício é destinado a pessoa com deficiência moderada ou grave que recebia BPC/LOAS e passou a exercer atividade remunerada de até 2 salários mínimos.
📚 A ideia é buscar a inclusão das pessoas com deficiência moderada ou grave que recebem BPC/LOAS no mercado de trabalho. O beneficiário para de receber o BPC e começa a receber o auxílio inclusão.
💰 Valor:
• 50% do BPC
🚦 Requisitos:
● Possuir deficiência moderada ou grave;
● Receber BPC (deixará de receber)
● Passar a exercer atividade com remuneração limitada a 2 salários mínimos
● Inscrição atualizada no CadÚnico
● CPF regular
● Atender os critérios do BPC (inclusive a renda)
⚠️ Importante:
O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:
● BPC;
● prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social; ou
● seguro-desemprego.
Se seu BPC/LOAS foi cessado pelo exercício de atividade, procure um profissional para analisar a possibilidade de concessão do auxílio inclusão.